Direitos/Deveres
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Artigo Nono (Direitos) 1. Os associados Honorários e Efectivos têm direito a: a) Utilizar as instalações do Clube e participar nas iniciativas por este promovidas, de acordo com os respectivos Regulamentos; b) Requerer e participar nas Assembleias Gerais do Clube nos termos dos presentes Estatutos; c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Clube; d) Receber e consultar os relatórios anuais da gerência quando solicitados; e) Solicitar por escrito à Direcção a redução até metade do valor das quotas quando, por motivo justificado, se ausentarem por período não inferior a seis meses, ficando, contudo, sujeitos às disposições aplicáveis nos Regulamentos em vigor; f) Fazer-se acompanhar na Sede do clube do cônjuge, filhos e convidados, estes últimos nos termos do Regulamento em vigor. 2. Os associados Juniores têm direito ao consignado nas alíneas a) , e) e f) do número precedente. 3. Os associados Infantis têm direito ao consignado na alínea a) do número 1 (um).
Artigo Décimo (Deveres) São Deveres dos associados: a) Honrar o Clube de Ténis do Estoril e zelar pelos seus interesses; b) Cumprir os Estatutos e Regulamentos; c) Participar nas actividades do Clube, nomeadamente nas assembleias Gerais e em quaisquer outras reuniões para que sejam convocados pelos órgãos sociais competentes; d) Pagar as quotas fixadas em assembleia Geral e as taxas aprovadas pela direcção; e) Desempenhar com zelo a assiduidade as funções para que forem eleitos ou nomeados; f) Comunicar por escrito a mudança de residência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; g) Confirmar anualmente por escrito a justificação da situação de ausente a que se refere a alínea e) do número 1 (um) do artigo Nono; h) Apresentar por escrito o pedido de demissão.
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